Contratante de diarista tem que pagar vale transporte?
Conheça as opções de custeio para deslocamento do trabalhador doméstico sem vínculo empregatício
As diaristas são profissionais autônomas, ou seja, sem vínculo empregatício com o contratante dos seus serviços. Sendo assim, ao pé da letra, quem utiliza os serviços de uma diarista não tem obrigação legal de arcar com a passagem e não existe o Vale Transporte, já que a natureza da prestação não é contínua.
Sendo assim, uma dúvida se torna frequente entre quem contrata este tipo de serviço doméstico: qual a forma correta de lidar com o deslocamento da diarista entre a residência e a o trabalho? Tudo depende do que for acordado entre as duas partes, diarista e contratante. Existem casos em que o profissional já faz um preço incluindo o custo do seu transporte e outros casos em que as passagens são combinadas a parte.
Se a opção for pelo empregador pagar o transporte separado do valor da diária, este pagamento deverá acontecer sempre no dia em que o serviço for prestado. Isto porque o trabalho de diarista se caracteriza também pelo pagamento ser efetuado sempre no dia do serviço, o que se estende também para o transporte. Nestes casos o contratante deverá fornecer.
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