Todo contratante de diarista precisa ficar atento às relações de trabalho com sua diarista para não gerar vínculo empregatício. De acordo com a legislação, é considerado trabalhador diarista quem presta algum serviço na residência de famílias em até dois dias na semana.
Com o site Diarista Legal você tem todos os documentos necessários para comprovar que a sua diarista é um prestador de serviço autônomo, e, portanto, não requer o pagamento de encargos trabalhistas.
A Declaração de Início de Prestação de Serviço em duas vias formaliza a data de iniciou da prestação de serviço da diarista sem vínculo empregatício em até duas vezes na semana.
A Declaração de Término de Serviço em duas vias formaliza o período que o serviço de diarista foi prestado na sua residência sem qualquer vínculo empregatício.
O Recibo de Pagamento da Diária comprova o pagamento do serviço prestado pela diarista, assim como sua data e local de realização, sem vínculo empregatício.
Com o Histórico Financeiro você pode consultar e tornar a emitir todos os recibos de pagamento realizado para a sua diarista.
O contratante poderá emitir a Declaração de Pagamento Anual para o seu diarista MEI realizar sua declaração anual de faturamento.
Conte com nosso suporte especializado para esclarecer suas dúvidas e receber orientações para agir dentro da lei em qualquer situação com sua diarista e evitar ações trabalhistas.
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